Entre as novas propostas da Agência Reguladora para os planos de saúde, a mais questionada é a revisão técnica dos contratos; o reajuste excepcional (além do anual) para reequilibrar carteiras deficitárias.
Segundo a ANS, isso “visa restabelecer a equação econômica na relação contratual entre a operadora e consumidores, mitigando desequilíbrios na carteira individual dos planos de saúde que concorram negativamente à solvência da operadora, prejudicando, como consequência imediata, a manutenção e a qualidade dos serviços de assistência à saúde por ela prestados, o que pode ensejar risco sistêmico do setor”.
No passado, em 2003, quando se discutiu a possibilidade de reequilibrar contratos de planos de saúde, o Supremo Tribunal Federal (ADIN 1931) proibiu a intervenção da agência em contratos antigos e, assim, a ANS não dispõe de um normativo que atenda à necessidade de se analisar os casos em que haja desequilíbrios na carteira de planos individuais.
Atualmente, a área técnica da autarquia reguladora propõe critérios para se permitir a revisão técnica:
1. Operadora deve apresentar desequilíbrios econômico-financeiros que ameacem sua solvência. Deve haver risco à continuidade das atividades da operadora, submetendo os beneficiários também à risco de ficarem desassistidos;
2. Operadora deve apresentar desequilíbrio na totalidade de sua carteira individual, e
3. Deve haver comercialização qualificada de planos individuais por parte da operadora.
Adicionalmente, lançou-se agora uma outra condição, no sentido de exigir da operadora beneficiada com a revisão alguma contrapartida para a sociedade. As sugestões são as seguintes:
- Comunicar a aplicação da Revisão Técnica aos seus beneficiários com antecedência mínima de 3 meses.
- Adotar e implementar a venda e a portabilidade online dos planos individuais e familiares.
- Manter a venda de planos individuais e familiares por, ao menos, 3 anos após a concessão da Revisão Técnica.
Importante dizer que a Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação (SEAE) da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda se opôs à regulamentação da Revisão Técnica. Ponderou que os planos individuais “já contam com mecanismo próprio de reajuste anual” com metodologia que “permite a recomposição das despesas incorridas pelas operadoras, de modo que a previsão de [Revisão Técnica] tem o potencial de premiar possíveis ineficiências e má gestão da carteira de determinadas operadoras em detrimento de operadoras que não demandam esse mecanismo de reajuste e se submetem ao reajuste baseado apenas no IRPI”.
Referido Órgão lembrou que o setor vem apresentando resultado líquido agregado positivo em 2024 e que opera em linha de tendência crescente desde o terceiro trimestre de 2022. Por fim, destacou a ausência de indicadores de insolvência no setor, concluindo que “não foi possível identificar um fator que justifique a necessidade de revisão técnica, por meio de reajustes extraordinários de contribuições pecuniárias pagas pelos beneficiários”.
Pessoalmente, vejo um apontamento importante do Ministério da Fazenda, quanto aos indicadores de insolvência. Tenho sustentado que a regulação não está adequada à reabilitação das empresas que entrem em crise econômico-financeira. O parecer deles vai além: diz que não consegue sequer enxergar o nível de insolvência, para avaliar se a revisão técnica é tão essencial assim.
De toda sorte, a ANS pondera que os efeitos da pandemia de 2020 ainda contaminam os números do setor (para uma análise dos últimos 5 anos). Assim, os técnicos que estudaram os cenários da revisão técnica recomendam que qualquer medida nesse sentido deve ser pensada para 2026.
Portanto, aqui, o melhor é desacelerar.
Sou Elano Figueiredo, ex-diretor da ANS, especialista em sistemas de saúde e fundador do Portal JS.
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