A Resolução 593 da ANS, que trouxe as novas regras de cancelamento por inadimplência dos planos de saúde, mal entrou em vigor, essa semana, e já inunda os agentes do setor de saúde com várias dúvidas.
Ontem surgiu mais um desafio aos intérpretes. Agora, a discussão é se ela gera ou não efeitos para os contratos assinados antes da sua vigência.
Como todos sabem, por lógica, o padrão normativo brasileiro é de que uma norma se aplica a tudo que acontecer após a existência dela. Isso é regra geral, que tem exceções.
Mas, no caso da resolução 593, o problema não é apenas saber se ela seria uma exceção ou não. É que há um conflito expresso entre dois artigos da própria norma. Um estipula que ela vale para todos os contratos a partir de 1º de janeiro de 1999 – vigência da Lei dos planos de saúde. Já outro, determina que os contratos firmados antes da resolução, ou seja, até 30 de novembro de 2024, devem seguir as regras que constam do contrato em curso.
Enfim, não vamos complicar mais ainda. A ANS já se posicionou no sentido de que as novas regras valem para todos os contratos a partir de 1999. Ponto.
Apesar de não ter fundamentado o entendimento, imaginamos que a norma é mais benéfica tanto para as operadoras como para os consumidores, porque trata de uma modernização das ferramentas de comunicação contratual.
Todavia, há uma inovação importantíssima sobre a qual não acho que caberia a retroação da norma. Trata-se do ponto em que ela aplica regras do plano individual aos contratos coletivos em que o consumidor paga diretamente o plano. Isso é uma disruptura importante. Vai ser complicado.
Por outro lado, não duvido que advogados utilizem esse conflito para anular notificações de inadimplência e cancelamentos de contratos dos seus clientes.
Portanto, o melhor será a ANS não só se posicionar, mas limpar a confusão da resolução 593. Tenho certeza que já estão atentos e pensando como fazer. E o caminho adequado realmente é ter uma só regra para todos os contratos, porque aí as chances de erro diminuem.
Elano Figueiredo é especialista em sistemas de saúde, ex-Diretor da ANS e fundador do Justiça e Saúde.
Comments