Em 1º de março passarão a viger as novas regras para substituição ou redução na relação de hospitais oferecidos pelos planos de saúde. Nela, a ANS organizou melhor os requisitos para troca desses prestadores, valendo destacar a análise de equivalência (se o substituto presta assistência semelhante a do substituído).
Antes, as principais características que guiavam a substituição eram as especialidades oferecidas e o número de leitos. Notadamente essa última evidenciava a capacidade do atendimento que deveria ser mantida.
Agora, a análise “será realizada a partir da comparação dos serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, utilizados nos últimos 12 (doze) meses no prestador a ser substituído, pelos beneficiários dos produtos a serem alterados”.
Então, trocar um hospital por outro envolverá uma comparação baseada na efetiva demanda gerada no respectivo prestador; ou seja, é uma garantia mais customizada de que o serviço deve continuar sendo prestado muito próximo de como era antes.
Como o critério se tornou mais subjetivo, já temos algumas notícias de que os planos de saúde passaram a acelerar todas as substituições de prestadores que planejavam. Não vi estudos que justificassem tal assertiva. E não sei se é uma acusação justa, uma vez que esse tipo de ação (troca de prestadores) se apresenta cada vez mais comum no dia-a-dia das operadoras, especialmente em época de verticalização.
Precisamos lembrar que o setor está em consolidação veloz. Tivemos grandes operações recentes, como da Hapvida x Intermédica, Rede D´or x SulAmérica, novo controle da Amil - que levam necessariamente a uma movimentação importante de acomodação nas gestões dessas empresas.
Também não devemos esquecer que o Sistema Unimed avança com a verticalização da sua rede, visando poder concorrer com esses referidos gigantes.
Portanto, eu não arriscaria dizer que as operadoras estão antecipando um movimento de rede para fugir da nova regra. Isso vai acontecer de toda forma, seja com qual norma esteja em vigor.
Ora, um conceito que não mudou, nos últimos 30 anos de saúde suplementar, é de que a rede assistencial é dinâmica e jamais estática. Ouvi isso dos maiores conhecedores do assunto. E a conclusão tem que ser no sentido de que devemos estar sempre buscando a equivalência nas alterações de prestadores, pois sonhar com uma lista de hospitais eterna é um delírio.
A ANS se mostra amadurecida quando reconhece esse dinamismo da rede e preza pela equivalência.
A relação entre planos de saúde e prestadores é complexa. No curso dela pode haver desentendimentos que se mostram cada vez mais corriqueiros. Mesmo que ambos tenham o paciente no foco dos serviços, cada um luta pela sua sobrevivência econômico-financeira. E acontece de determinadas relações contratuais serem interrompidas ou não renovadas. Nada demais.
Em conclusão, não seria possível querer garantir ao consumidor uma longínqua manutenção dos exatos hospitais que estavam no seu contrato inicial de saúde. Mas é absolutamente crível assegurar-lhe a mesma quantidade e qualidade que ele comprou, em linha com o seu Código de Defesa - CDC.
Vamos acompanhar a conformação da RN 585.
Para mais detalhes, deixe sua dúvida ou observação e use o chat do Justiça e Saúde.
Texto publicado por Elano Figueiredo, ex-diretor da ANS, advogado, especialista em sistema de saúde e health speaker.
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