A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou mudanças sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas, os valores contabilizados no passivo da operadora, que refletem as obrigações esperadas decorrentes da operação de plano de saúde. As alterações foram anunciadas na tarde de segunda-feira (27/2), durante a 585º Reunião de Diretoria Colegiada.
A nova regulamentação revogou três resoluções da agência (nº 393 de 2015, nº 442 de 2018 e nº 476 de 2021), relacionadas à PESL (Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar), à PEONA (Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e não Avisados), à PEONA SUS (Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados Advindos do SUS) e à PIC (Provisão para Insuficiência de Contratação/Prêmio).
A mudança mais relevante foi relacionada ao FIC, que é o fator utilizado para obtenção do valor a ser constituído da provisão para incidência das contribuições. O cálculo agora passa a ser feito a partir do menor valor obtido entre o período de 12 e/ou 24 meses. Antes das alterações, o valor de provisão técnica era calculado usando apenas os últimos 12 meses relacionados à atividade de cada uma das operadoras.
Aprovada simplificação das normas prudenciais
Também foi aprovada pela ANS uma simplificação de normas prudenciais. As mudanças alteram a redação de quatro normas publicadas entre abril e dezembro de 2022. Entre as alterações, está uma autorização automática da Concessão de Livre Movimentação de Ativos Garantidores (APA) para todas as operadoras de saúde regulares (RN º 450). A mudança pode beneficiar cerca de 420 operadoras.
Diretores também ampliaram o prazo regular do Programa de Adequação Econômica Financeira (PAEF) de 48 para até 60 meses. A ANS calcula que o impacto agregado de todas as propostas é de até 18,3 bilhões.
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