A Agência Reguladora dos planos de saúde (ANS) aprovou, nesta sexta-feira 27/9, a realização de um projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde privados. Os temas serão levados para audiência pública no dia 7 de outubro.
Os pontos em discussão envolvem:
Reajuste de planos coletivos
Definição do tamanho do agrupamento – atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A ideia é ampliar esse universo para maior diluição do risco e, consequentemente, obtenção de reajustes mais equilibrados;
Definição de cláusula padrão de reajuste – objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual.
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento - percentual máximo que poderá ser cobrado por procedimento;
Definição dos limites financeiros mensal e anual;
Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver cobrança por realização).
Venda on-line
Avaliação de critérios de venda on-line – estabelecendo a obrigatoriedade da venda de planos via internet, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida;
Avaliação da necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016.
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
Definição dos critérios de elegibilidade – estabelecimento de requisitos para que operadoras possam ter reajustes excepcionais para o conjunto da carteira individual em razão de desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato;
Definição de indicador que caracterize ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora;
Definição de indicador que caracterize participação efetiva da carteira individual no âmbito da carteira total da operadora (representatividade);
Definição do tempo e volume que caracterizem existência e continuidade de atuação no mercado de planos individuais;
Definição de contrapartidas;
Comercialização de planos individuais;
Definição de prazo de implementação e frequência dos pedidos.
Planos exclusivamente ambulatoriais
Revisão das regras atuais a fim de incentivar a venda de planos com cobertura para realização de consultas e exames de forma segura para o consumidor.
Aqui vale o destaque de que foi do Presidente da ANS a iniciativa de incluir no debate os planos ambulatoriais. Ele acerta dois coelhos com uma cajadada só. De um lado, mostra para a sociedade que já existe um produto mais enxuto, devidamente previsto na lei e na regulação da Agência, que pode atender aos apelos sobre o "plano popular", mais acessível. De outro, ele oferecerá uma alternativa aos consumidores que hoje utilizam cartões de descontos, ofertando um modelo regulado, com assistência completa a nível ambulatorial, atendendo à determinação do STJ.
No seu voto, Rebello destacou: "hoje em dia, sabemos que há cerca de 60 milhões de pessoas usando cartões de desconto, que são produtos baratos, sem qualquer tipo de regulação e fiscalização, mas que possibilitam a realização de consultas e exames. É a forma como essas pessoas encontraram de ter acesso aos serviços de saúde. Nesse sentido, a proposta de rever as regras dos planos exclusivamente ambulatoriais é dar a esses consumidores a possibilidade de ter planos de saúde com preços mais baixos, com regras claras e com coberturas garantidas, possibilitando o cuidado com a saúde e a realização de consultas e exames como forma de prevenir doenças ou identificá-las em fase inicial”.
Esse Presidente é ligeiro!
A notícia produzida pela própria ANS pode ser acessada nesse link.
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