Por Juliana Albuquerque - Repórter do Justiça e Saúde
Após receber denúncia de prestadores, a ANS, que fiscaliza os planos de saúde, decidiu instaurar processo administrativo para punir a Unimed Ji-Paraná. A informação é que a operadora burlou a regulação do setor ao cancelar ilegalmente o contrato do hospital oncológico que atendia os seus pacientes do interior do estado.
O objetivo seria forçar que os paciente se deslocassem até a cidade de Ji-Paraná. Por questões óbvias, a consequência disso foi que muitos tiveram que ser atendidos pelo SUS, sobrecarregando o sistema.
Atravessando uma crise financeira histórica, com resultado negativo de mais de R$ 6 milhões em 2023, fica evidente que a medida não ajudou em nada as contas da Unimed. Ao contrário, saiu de um resultado positivo em 2022 (quando atendia via hospital credenciado) para o prejuízo.
Piorar performance quando alardeou tanto a construção de centros médicos visando economizar despesas assistenciais soa muito estranho.
Bem, no processo, a ANS deixa bem claro que houve ofensa ao art. 45 da RN 483. A operadora deixou de cumprir as regras estabelecidas para formalização dos instrumentos jurídicos firmados com pessoa física ou jurídica prestadora de serviço de saúde. A multa é R$ 35.000,00 com possível aplicação de fator multiplicador previsto na regulamentação, ou seja, esse valor deve ser multiplicado pela quantidade de consumidores atingidos.
Além de tudo, a ANS investiga também um calote aplicado pela Unimed em determinado hospital. Os documentos dão conta de uma dívida superior a R$ 2 milhões. Procurados, os representantes do hospital preferiram não se identificar, mas confirmaram que a dívida já foi inclusive reconhecida em sentença judicial.
Será que a Unimed Ji-Paraná tem escapatória? Importante esse texto também servir de alerta para as autoridades, especialmente Ministério Público. Qualquer tipo de complacência com a cooperativa colocará em risco a assistência de muitos consumidores. Ficar olhando e depois culpar a ANS não é razoável.
A reportagem tentou contato com a Unimed Ji-Paraná, mas até a publicação deste material, a operadora não se posicionou. O espaço segue aberto.
Processo ANS: 33910.026131/2023-16.
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