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elano53

ANS, que show da Xuxa é esse?

Na última reunião colegiada da ANS sob a presidência de Paulo Rebello, a diretoria resolve soprar um tufão. Tiraram todos os esqueletos do armário ao mesmo tempo.


A ossada posta sobre a mesa fez tremer gigantes e assustou pequenos. Derrubou gente grande na bolsa de valores. Um pacote de ideias que, se postas em prática, mudará bastante os planos de saúde.


Pretendo comentar a seguir, um a um, os temas regulatórios aprovados para audiência pública, mas não poderia deixar de consignar antes o meu espanto com a deliberação que os põe todos juntos em mesa, ao mesmo tempo, numa reunião de encerramento de ciclo de uma presidência. Sei não. Todos são assuntos que defendo merecem debate sim. Mas por que desta forma?


Bem, no que me cabe, passemos a encarar os fatos como estão postos agora. Hoje vamos nos ater ao reajuste de planos coletivos, para não cansar. Nos próximos dias, teremos oportunidade de analisar o restante.


Essa demanda, de mexer no reajuste, é dos consumidores. Todos acham que os contratos coletivos merecem melhor controle e o pool de risco, que foi uma boa solução para proteger os pequenos (menos de 29 vidas), poderia ser estendido, certo?


Para as operadoras tudo bem! É um controle módico, não engessa como o índice do individual. Já para o consumidor, será que o reajuste que se apresentou numa média de 23% em 2024 seria satisfatório?


Ok, haverá controle sim, baseado num compartilhamento de risco de uma determinada população e isso impede os reajustes astronômicos de 50, 60 e até 70% ao ano, praticados em alguns contratos coletivos desse porte. Mas será que as entidades de defesa do beneficiário vão achar razoável limitar desta forma? Pela performance de uma população específica reunida?


Já adianto que eu acho um excelente meio termo. Nem inviabiliza e nem engessa.


Sobre a proibição de duplo critério de reajuste, sinistralidade + índice financeiro, mostra-se absolutamente razoável a proposta da ANS. Tem mesmo que ser um ou outro, lógico, e não o pior para o consumidor, como estão fazendo algumas empresas.


Inclusive, tenho me deparado com muitas decisões judiciais que anulam o critério do duplo índice, ainda que alternativo, porque isso desequilibra a relação, obviamente em prejuízo do contratante.


Assim, esperamos que eleger apenas um, entre índice financeiro ou sinistralidade, estabilize as relações nesse sentido, diminuindo a judicialização do tema.


Amanhã, voltaremos aqui olhando para a rescisão dos contratos, tema que foi destaque durante esse ano inteiro.


Sou Elano Figueiredo, ex-diretor da ANS, especialista em sistemas de saúde e fundador do Portal JS.


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