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Aplicação de Estatuto do Idoso em contratos antes de 2004 pode levar a desequilíbrio das operadoras

Aplicação do Estatuto do Idoso em contratos antes de 2004 pode desequilibrar setor
Caso STF permita que Estatuto do idoso seja aplicado a contratos antes de sua vigência, equilíbrio do setor pode ser comprometido

Está na pauta de julgamento do STF, da próxima quarta-feira (14), o julgamento do Recurso Extraordinário 630.852 (tema 381), que estava suspenso desde 2020. Desde que passou a vigorar, o Estatuto do Idoso impede que as operadoras reajustem os preços por faixa etária após seus clientes atingirem 59 anos; isto já vale para contratos assinados após 2004.


O cerne do julgamento está justamente em retroceder a aplicação da legislação aos contratos firmados antes da lei entrar em vigor, ou seja, antes de 2004.  Atualmente, há mais de 5 mil processos paralisados no judiciário brasileiro no aguardo dessa definição.


Para o advogado e especialista em sistemas de saúde Elano Figueiredo, as mudanças das regras com o jogo em andamento, apesar de beneficiar os idosos, podem culminar em problemas no decorrer do tempo. Como exemplo, ele cita a impossibilidade da revisão técnica nesses contratos.


“Quando você muda uma regra de um contrato para proteger o idoso, mas isso traz impacto com potencial de desequilibrar os contratos, a situação desafia um reequilíbrio. E é justamente nesse ponto que está o grande problema, uma vez que na saúde suplementar, salvo em situações excepcionais, a exemplo do que ocorreu na Unimed Ferj, não cabe revisão técnica dos contratos”, atenta o especialista.


Nesse caso, de acordo com Elano, forma-se uma pressão de dois lados. De um, o STF diz às operadoras que não podem aumentar o valor dos idosos com mais de 60 anos, e por outro lado, não é permitido que as operadoras façam revisão econômica desses contratos. Então, como manter o equilíbrio?


“Se pegarmos como exemplo um contrato coletivo, com mais de 5 mil vidas, isso pode ser um problema gravíssimo. O risco de gerar rescisão imotivada, como vem ocorrendo com os contratos de adesão, é grande, pois a probabilidade de desequilíbrio é alta, criando, dessa forma, um outro problema”, explica o advogado.


Segundo Elano, se prevalecer o entendimento de que o contrato continuado de saúde se renova a cada aniversário, assim como ocorre no reajuste, é necessária uma solução para resolver a questão do equilíbrio atuarial dos mesmos.


“Tenho aprendido na área de saúde que, para resolver um problema, é necessário conferir soluções razoáveis para não criar outros maiores. Enfim, para retroagir o Estatuto do Idoso tem que se pensar em como reequilibrar as consequências da nova realidade que será criada", pontua.

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