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Aplicação do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à lei volta à pauta do STF

Com mais de cinco mil ações suspensas desde que entrou na pauta de julgamento, em 2020, o STF deve voltar a analisar, no próximo dia 14, o Recurso Extraordinário 630.852 (tema 381). A discussão trata sobre a aplicação do Estatuto do Idoso ao contrato de planos de saúde firmados antes da lei entrar em vigor, em 2004.


No caso, está em xeque a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso. A regra do estatuto impede que operadoras cobrem valores diferentes das pessoas em razão da idade, o que barra o aumento dos planos quando o segurado passa a ter 60 anos.


Segundo o advogado especialista em sistemas de saúde Elano Figueiredo, trata-se de um tema muito difícil, porque de um lado está a segurança jurídica dos contratos no tempo, de outro a necessidade de proteger consumidores idosos. Mas os tribunais vêm entendendo que os tratos continuados se renovam anualmente e o Estatuto do Idoso tem natureza especial, daí se aplicar a todos eles.


“Sendo assim, o STJ e o STF vêm decidindo que a lei retroage nestas situações. Mas o problema é que isso trará impactos econômicos consideráveis e a ANS não admite revisão técnica", explica o especialista.


O tema, inclusive, divide opiniões, principalmente em entidades representativas das operadoras de saúde, que se posicionam contra a aplicabilidade do Estatuto dos Idosos aos planos contratados anteriormente à existência da lei.


O julgamento começou em 2020 no Plenário Virtual, mas foi destacado para o Plenário físico da corte a pedido do ministro Gilmar Mendes.


Antes da interrupção, a relatora da matéria, ministra Rosa Weber, havia votado pela aplicação do Estatuto do Idoso. Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, além de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que se aposentaram. Atualmente, a ação está sob relatoria do ministro Flávio Dino, sucessor de Weber.


O ministro aposentado Marco Aurélio abriu divergência e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos de julgar a matéria.


Caso não haja pedido de vista no processo, o julgamento que retoma à pauta do STF na próxima semana, promete trazer mais segurança jurídica, dando, inclusive, um norte para as ações em andamento, paralisadas atualmente. Também promete elucidar futuros processos, reduzindo, dessa forma, um dos maiores problemas das operadoras de saúde – a judicialização.

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