Por Juliana Albuquerque - Repórter do Justiça e Saúde
A Lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil, pode passar, em breve, finalmente, por uma reformulação. É que com o passar dos anos, algumas normativas nela contida terminaram ficando obsoletas.
O movimento em prol das mudanças ganhou força recentemente, quando uma onda de cancelamento unilateral por parte das operadoras de planos de saúde coletivo reacendeu a necessidade de modificar a atual legislação.
Entre os destaques do projeto 7.419, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentado e é relatado pelo deputado Duarte Júnior. Ele compila mais de 270 projetos com a mesma finalidade de alterar a Lei dos Planos de Saúde.
Sua origem se deu no Senado, pelo senador Luiz Pontes, no ano de 2006 e traz como principal ponto a proibição de que as empresas suspendam unilateralmente os planos de saúde coletivo, uma vez que a permissão presente na Lei dos Planos de Saúde concede às operadoras o direito de cancelar os contratos de forma unilateral. Essa prática sempre gera bastante desconforto, principalmente para o consumidor, a parte mais frágil dessa relação comercial.
Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entenda que nesse tipo de contrato não há relação de fragilidade, que há poder igualitário perante às operadoras, diferente do individual/familiar cuja regulamentação da Agência é mais proativa, os recentes casos de rescisão unilateral amparada na permissividade da legislação atual, se faz necessária uma mudança urgente.
"Observo esse movimento desde 2017 com muita atenção, mas a verdade é que nenhuma alteração andou. O projeto de lei 7.419 consolidou 279 propostas de alterações do setor, reunindo discussões que remontam a 2003. Em cada crise, se anuncia que a reforma vai sair, mas continua travada”, avalia o advogado e especialista em sistemas de saúde Elano Figueiredo.
Para os consumidores de plano de saúde, a possibilidade de mudanças na norma pode ser uma luz no fundo do túnel, porém, embora ele esteja em tramitação na Câmara, ainda resta um longo caminho pela frente. É que como o projeto teve início no Senado, onde chegou a ser aprovado, as mudanças em seu teor durante o trâmite irão tornar necessário o seu retorno ao Senado. O caminho não é simples e nem rápido, ainda cabem modificações propostas pelas operadoras e entidades do setor, para só depois ir à votação e sanção presidencial.
A espera pode valer a pena, ao menos para quem consome o serviço, já que para as operadoras, as prováveis modificações endurecem as regras para um setor que vive na corda bamba, com mais custos do que lucro real de fato. Entre os principais destaques, além da já mencionada proibição da rescisão unilateral em planos coletivos, uma vez que essa proibição somente é aplicável aos planos de contratação individual atualmente, as operadoras serão obrigadas a justificar a recusa a procedimento ou serviço em caso de negativa de cobertura.
Outra modificação diz respeito à coparticipação, hoje limitada a 50% do valor do procedimento ou eventos de saúde, que deve ser limitada à 30% e cria o regime legal de reajuste por agrupamento para os contratos coletivos com menos de 99 beneficiários. Atualmente, por resolução da ANS, já há a previsão de agrupamento para contratos coletivos com menos de 29 vidas.
Ainda de acordo com o projeto em tramitação, prevê maior ingerência da ANS para os reajustes dos planos coletivos, ao estabelecer anuência prévia da ANS nos planos coletivos com cem ou mais beneficiários, caso a proposta de reajuste anual das mensalidades pela variação de custos seja consideravelmente superior ao último percentual máximo de reajuste autorizado para planos individuais. A definição de "consideravelmente" fica a cargo da regulamentação a ser editada pela ANS.
“O controle dos planos coletivos é um assunto muito sensível. Demandaria estudos e ensaios capazes de alinhar a proteção dos consumidores versus viabilidade da operação. Na minha opinião, a reforma deveria ser muito mais ampla e rever o modelo como um todo, inclusive os tipos de contratos e fontes de financiamento", pondera Figueiredo.
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