Segundo um levantamento do TJ-SP, foram registrados no mês 2.116 processos, ante 1.511 abertos no mesmo período de 2022
As ações na Justiça contra os planos de saúde dispararam em maio deste ano. Segundo um levantamento do TJ-SP (Tribuna de Justiça de São Paulo), foram registradas 2.116 ações no mês, um aumento de 40% em relação ao mesmo período de 2022, quando havia 1.511 processos em primeira instância.
As ações são gerais, o que engloba a exclusão de coberturas ou negativas de tratamento, reajuste de mensalidades por causa de mudança de faixa etária, de sinistralidade ou de aumentos em contratos coletivos.
A primeira instância é a porta de entrada do Judiciário brasileiro. Todas as ações iniciam sua tramitação nesse nível. Quando o parecer do juiz não é favorável ao interesse do autor ou da parte contrária ao processo, ambos podem entrar com um recurso, e então a ação será analisada pela segunda instância.
Comparando-se os número de ações dos cinco primeiros meses do ano desde 2020, em 2023 houve um aumento 62,1%. Com relação ao mesmo período de 2022, o de janeiro a maio deste ano teve uma alta de 14,2%.
Para Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), esses dados sinalizam o aumento de problemas de consumo que ocorreram em 2022 e não puderam ser resolvidos administrativamente, muitos deles causados por má regulação.
Neste ano, houve aumento geral de reclamações sobre descredenciamentos, prática que se acentuou no mercado no ano passado.
A coordenadora do Idec lembra que, entre junho e setembro de 2022, vigorou um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que limitava as coberturas de planos de saúde (o chamado rol taxativo). Após a decisão do tribunal, reclamações começaram a ser feitas pelos consumidores, já que diversas operadoras de planos de saúde pararam de realizar alguns atendimentos, sob o argumento de que o rol seria, na época, taxativo.
"Isso com certeza impactou bastante a judicialização. Por sorte, esse entendimento foi revertido no Poder Legislativo", explica Navarrete.
O advogado Rafael Robba, especialista em direito da saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, considera o aumento de ações contra planos de saúde preocupante. "Essas ações na Justiça refletem os recorrentes abusos cometidos pelas operadoras de planos de saúde, bem como a falta de uma fiscalização efetiva por parte do órgão regulador responsável", avalia Robba.
O especialista em direito da saúde critica a ausência de fiscalização rigorosa e eficiente por parte do órgão regulador, que cria um ambiente para práticas questionáveis por parte das operadoras de planos de saúde.
"É fundamental que haja um monitoramento mais efetivo das atividades dessas empresas, garantindo que elas cumpram com suas obrigações contratuais e respeitem os direitos dos usuários", afirma o advogado.
Ele cita a dificuldade de fazer a resolução de conflitos de forma administrativa, o que também contribui para o aumento das ações judiciais. "Muitas vezes, os consumidores enfrentam obstáculos burocráticos e demoras excessivas na tentativa de resolver suas demandas de forma ágil, eficiente e amigável com as operadoras. Esse cenário acaba levando as pessoas a buscar a Justiça como última alternativa para obter a devida reparação", acrescenta.
ANS
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o setor tem mais de 50,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica, mais de 31 milhões de beneficiários em planos exclusivamente odontológicos e 679 operadoras de planos de saúde ativas com beneficiários.
A agência afirma que é o principal canal de recebimento de demandas de usuários de planos de saúde no país e que atua na intermediação de conflitos entre beneficiários e operadoras. A medida é feita por meio da NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), ferramenta criada para agilizar a solução de problemas relatados pelos consumidores. Segundo a ANS, ela conta com mais de 90% de resolução.
"Pela NIP, a reclamação registrada nos canais de atendimento da agência é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário, nos casos de não garantia da cobertura assistencial, e até dez dias úteis em casos de demandas não assistenciais. Se o problema não for resolvido pela NIP, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador, que pode resultar na imposição de uma série de sanções à operadora, destacando-se, entre elas, a aplicação de multa", explica a agência reguladora.
A ANS afirma que realiza fiscalização rigorosa do setor e que vem implementando aprimoramentos em seus normativos para que as operadoras entreguem os produtos contratados, incentivando-as a prestar serviços mais qualificados aos beneficiários de planos de saúde.
Entre as medidas está o Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários, suspendendo temporariamente a comercialização dos planos em razão de reclamações assistenciais.
A agência orienta os usuários que enfrentam problemas de atendimento a procurar inicialmente a operadora, para que ela resolva o problema, e, caso não tenha a questão resolvida, registre uma reclamação na ANS.
Canais de atendimento
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