"O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou no Diário Oficial da União a resolução 696/2022, que normatiza a atuação da telenfermagem no Brasil.".
Definição
A prática de telenfermagem reúne as consulta de enfermagem, interconsulta, consultoria, monitoramento, educação em saúde e acolhimento da demanda espontânea, mediadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todas as ações deverão ser registradas, para garantir o armazenamento, a guarda e a segurança dos dados pessoais dos usuários.
Além disso, é necessário obter o consentimento do paciente ou do responsável do mesmo para o uso da tecnologia. A autorização poderá ser por escrito ou de forma verbal, desde que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico ou no registro de atividades coletivas.
A emissão de receitas e a solicitação de exames à distância deverão ser realizadas com o uso de assinatura eletrônica, através de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Vale ressaltar que somente enfermeiros com registro ativo junto ao Conselho podem realizar qualquer prática ligada à telenfermagem.
E ainda que é de responsabilidade da instituição ao qual o profissional está registrado a garantia da total infraestrutura para a realização da prática conforme as normas exigidas pela resolução. A remuneração será equivalente a das diretrizes já definidas pela Unidade de Referência de Trabalho de Enfermagem (URTE).
“Dentro dessa perspectiva, esperamos dar as ferramentas necessárias para que os nossos profissionais possam desenvolver suas atividades com autonomia e responsabilidade, dentro de um ambiente seguro e controlado, que garanta ao paciente um atendimento eficiente e resolutivo”, afirmou a presidente do Cofen, Betânia Santos, em entrevista ao portal da entidade.
Necessidade
Para a relatora da resolução que disciplina a área, a conselheira federal Helga Bresciani, a telenfermagem é imprescindível na atual conjuntura de saúde do país, ainda mais sendo uma prática que se fortaleceu durante a pandemia de Covid-19 e precisava de uma regulamentação própria.
“Não há como retroceder nesta prática. Muitos pacientes não conseguem comparecer às consultas de enfermagem por causa do horário de trabalho. Agora, com essa nova modalidade de atendimento, isso não vai mais ser um empecilho para cuidar da saúde”.
Na opinião do enfermeiro e professor universitário Rafael Rodrigues Polakiewicz, doutorando em Ciências do Cuidado em Saúde da Universidade Federal Fluminense (UFF) e colunista da PEBMED, em entrevista ao portal, essa regulamentação só vem a favorecer e facilitar uma prática já utilizada pela categoria durante a pandemia.
“Nós, enfermeiros, já realizamos a telenfermagem há algum tempo. No entanto, a regulamentação nos facilita no dia a dia desse atendimento, uma vez que agora nos é permitido o uso de recursos tecnológicos, de informação e de comunicação para que possamos produzir e disponibilizar as práticas de cuidado ao paciente de uma forma mais confiável e segura”.
A prática de consultas de enfermagem à distância já havia sido aprovada em caráter emergencial durante a pandemia, em março de 2020. Entre setembro e novembro de 2021, foi realizada uma consulta pública sobre a telenfermagem.
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