"A sentença atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e reforçou o entendimento da Justiça Federal, em Brasília (DF), que em 2019 já havia determinado a suspenção da norma liminarmente. “Trata-se de mais uma resposta da justiça que reforça a necessidade de respeito aos pressupostos da Lei do Ato Médico. O CFM está comprometido com a preservação das prerrogativas da medicina e apoia as iniciativas promovidas por todas as sociedades de especialidade. A SBD está de parabéns pelo resultado”, ressaltou José Hiran Gallo."
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, comemorou a vitória jurídica alcançada nesta quinta-feira contra tentativa de invasão de competências promovida por outra categoria da saúde. A manifestação veio logo após a divulgação da sentença da Justiça Federal que reiterou a suspensão definitiva da Resolução 669/2018, do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A norma autorizava aos profissionais dessa área a realizarem procedimentos estéticos invasivos.
A sentença atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e reforçou o entendimento da Justiça Federal, em Brasília (DF), que em 2019 já havia determinado a suspenção da norma liminarmente. “Trata-se de mais uma resposta da justiça que reforça a necessidade de respeito aos pressupostos da Lei do Ato Médico. O CFM está comprometido com a preservação das prerrogativas da medicina e apoia as iniciativas promovidas por todas as sociedades de especialidade. A SBD está de parabéns pelo resultado”, ressaltou José Hiran Gallo.
Suspensão – Ao CFF foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial, em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados. Segundo a decisão liminar, renovada pela sentença em grau de recurso, o ato autorizado pela resolução do CFF “não é meio idôneo para ampliar as atribuições do farmacêutico para além dos limites legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos”.
Marllon Sousa, magistrado que fez nova avaliação do caso, explica que “documentos colacionados aos autos, os procedimentos estéticos, tais como o botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, obviamente, não podem ser considerados ‘não invasivos’”. Além disso, acrescentou que tais procedimentos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbitos.
Estratégia – Ao tomar conhecimento da decisão, o presidente do CFM manifestou sua intenção em retomar as atividades de um grupo de trabalho permanente para discutir estratégias de enfrentamento às agressões ao ato médico. A ideia é juntar representantes dos setores jurídicos de todas as entidades que estão envolvidas com o tema.
Da Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico devem participar advogados e representantes de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), sindicatos, academias e sociedades de especialidades médicas. De forma conjunta, o grupo poderia definir ações em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
Com isso, seria possível contrapor atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Nesse sentido, poderiam ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.
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