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elano53

Corretora, Administradora, Operadora de Saúde. O que são?


Tem assunto que já falamos aqui, mas devemos atualizar. Sempre, por sinal, pois o setor é muito dinâmico.


Com efeito, muitos consumidores, pessoas que estão procurando aderir a um plano de saúde, não sabem bem a diferença entre a Corretora de Planos, a Administradora de Planos e que elas não pertencem à Operadora de Planos de saúde.


Para simplificar, vamos ter em mente que Operadora é aquela que entrega a assistência, por meio da sua rede credenciada ou própria. A Corretora é a empresa do vendedor, daquele que vende os serviços da Operadora. Mas, e a Administradora? Aqui é mais complicado um pouco.


Com o objetivo de formar massas de consumidores e, com isso, obter mais vantagens de contratação, a Agência Reguladora dos planos de saúde instituiu um formato de contrato que pode ser organizado através de uma empresa que administra benefícios. Ela vai reunir os consumidores avulsos interessados em ter plano de saúde e obter uma mensalidade melhor que a do plano individual, porque tem não apenas um interessado, mas vários. A ideia é que essa figura tenha maior poder de barganha.


Então, as associações, sindicatos, organizações como a OAB, por exemplo, utilizam a Administradora para que apenas os seus associados que quiserem ter plano de saúde (e não obrigatoriamente todos), entrem nesse desenho administrado.


Com o tempo, alguns criaram associações ilegítimas para incluir qualquer pessoa. Por exemplo, vamos pensar aqui no nome imaginário de Associação dos Estudantes, Trabalhadores e Pessoas do Planeta Terra. Qualquer um, óbvio, poderia ser associado, e aí qualquer um poderia ter um plano de saúde oferecido nesse desenho. São os falsos coletivos. Mas essa manobra está sendo fortemente combatida pela ANS. O cerco fecha cada vez mais.


Para mais detalhes sobre as Administradoras, sugerimos o sítio eletrônico da ANAB, a Associação Nacional desses agentes.


Registre-se, por fim, que esse é um texto mais acessível, sem referências jurídicas e normas, com o objetivo realmente de esclarecer o consumidor. Para se obter definições mais técnicas, recomendamos o site da ANS, onde estão resumidas as modalidades organizacionais do setor.

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