O Diário de Pernambuco publicou a matéria "Planos de saúde: até que ponto a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde é possível?".
Nela, o veículo explica que "Segundo acordo entre operadoras e presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), na última terça (28), os contratos cancelados serão devidamente retomados".
Tivemos a oportunidade de colaborar, para explicar que a regulação não proíbe a rescisão unilateral, no caso dos planos coletivos. Todavia, quando nos deparamos com uma manobra jurídica que possa se enquadrar como seleção de risco, certamente o regulador vai investigar mais detalhadamente o ato rescisório, com o objetivo de garantir o cumprimento do art. 14 da Lei dos Planos de Saúde e impedir a exclusão de algum tipo de categoria de consumidores.
Recomendo essa leitura, no link
Para mais detalhes, deixe sua dúvida ou observação e use o chat do Justiça e Saúde.
Elano Figueiredo, ex-diretor da ANS, advogado, especialista em sistemas de saúde e health speaker.
Comments