Nova lei garante ao profissional “liberdade e completa independência” para decidir ou não pela telessaúde e optar pelo atendimento presencial se considerar necessário
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).
O texto considera como telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. A norma garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. No caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido.
A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde é competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. A Lei 14.510, de 2022 fixa alguns princípios que devem ser seguidos na prestação remota de serviços:
• autonomia do profissional de saúde;
• consentimento livre e informado do paciente;
• direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
• dignidade e valorização do profissional de saúde;
• assistência segura e com qualidade ao paciente;
• confidencialidade dos dados;
• promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
• observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
• responsabilidade digital.
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