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MPF recomenda à ANS que esclareça planos de saúde sobre cobertura obrigatória para tratamento do TEA





Comunicado deve frisar que, conforme regulamentação da própria agência, é ilegal qualquer limitação do número de sessões com especialistas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendação que visa assegurar o tratamento integral aos beneficiários de planos de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O documento fixa prazo de dez dias para que o órgão regulador providencie ampla divulgação e esclareça as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a indicação médica.


Ainda segundo a recomendação, o comunicado da ANS deve frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis). Também conhecido como Análise do Comportamento Aplicada, o tratamento consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias para que o indivíduo diagnosticado com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento se torne independente. O documento foi expedido nessa segunda-feira (20).


O MPF ressalta que a inaplicabilidade de limitações do número de sessões com profissionais especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria ANS, por meio da Resolução Normativa 469/2021 e do Comunicado no 92, ambos de julho do ano passado. Pontua, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara, cristalina e adequada sobre os serviços contratados, sendo dever dos planos de saúde esclarecer os usuários sobre os tratamentos garantidos ao paciente autista.


A atuação da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) tem como pano de fundo recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu pela taxatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Segundo esse entendimento, os planos de saúde não precisam cobrir tratamentos e serviços médicos que não estiverem na lista obrigatória da agência. Na avaliação do MPF, o contexto de desinformação coletiva promovida pela divulgação de interpretação errônea do sentido e da abrangência do julgamento demanda providências da agência reguladora.


Desinformação – O MPF esclarece que a decisão da Corte Superior não é um precedente obrigatório e ressalta que, ao analisar embargos de divergência, o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, destacou que o julgamento não abrangia questões relacionadas ao tratamento de pessoas com autismo. Além disso, a recomendação lembra que a própria decisão do STJ prevê exceções ao rol taxativo, desde que haja comprovação da eficácia do tratamento indicado e recomendações de órgãos técnicos.


Em 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) do Ministério da Saúde (MS) aprovou o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo que prevê, entre outras intervenções, a terapia ABA.


Histórico – O MPF acompanha a questão desde 2019, quando foi proposta a primeira ação civil pública contra a limitação do número de sessões de terapias para tratamento de autismo, em Goiás. Em seguida, foram ajuizadas ações semelhantes nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Pernambuco e São Paulo, com inúmeras decisões favoráveis.


Em abril do ano passado, os Grupos de Trabalho Planos de Saúde e Consumidor, ambos da 3CCR, expediram recomendação à ANS cobrando a unificação do entendimento. Como resposta, a agência editou a Resolução Normativa 469/2021, ampliando o tratamento de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista em todo o território nacional.

 

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