Se você espera que esse texto seja uma defesa institucional do órgão, errou. Pretendo apontar para a dinâmica da economia na saúde suplementar, trazendo elementos de convicção sobre a missão do regulador.
Pois bem, a lei impõe que a ANS zele pela qualidade dos serviços assistenciais, estimule a competição, fiscalize as operadoras e promova, sempre que possível, a recuperação financeira delas.
Portanto, ao se deparar com indícios de insolvência, em condições de temperatura e pressão normais (que não se afigure como exceção legal), a sequência lógica do regulador deve ser: pedir esclarecimentos, analisar as hipóteses de ajuste de conduta e, se não for suficiente, nomear interventor para acompanhar a tentativa de recuperação da empresa. Só em hipótese extrema, de risco sistêmico evidente ou fraude, por exemplo, justifica-se uma liquidação antecipada.
Em razão dessa situação, quem acompanha de perto a saúde suplementar sabe que o resultado final da carteira de clientes, ao fim de um processo de insolvência da operadora, geralmente é reduzido aos beneficiários que não conseguem migrar voluntariamente. Ou seja, pacientes mais idosos, crônicos, pessoas físicas. Os clientes que não representam alto custo são rapidamente recebidos por concorrentes.
Diante desse fato, quando constatado não ser possível a recuperação da empresa, o efeito econômico percebido é de que a operadora de destino desses consumidores remanescentes, desassociados dos demais consumidores de menor custo, sofre quanto ao equilíbrio do novo plano que formam.
Unimed Rio e FERJ formam um exemplo aplicável. Tivemos outros, valendo lembrar da sequência de insolvências em Pernambuco, entre 2012 e 2013. Unimed Salvador e FAMA também.
Com efeito, a ANS hoje tem um presidente muito hábil na construção de soluções e pontes para a saúde suplementar. Uma pena que a sociedade não receba como deve os esforços da instituição.
Ora, não há muito tempo, líamos fortes críticas a respeito da omissão da Agência em relação a algumas operadoras que davam sinal de insolvência, nada era feito e os consumidores terminavam sem plano de saúde aonde ir. Agora, numa situação em que os agentes resolvem ser ativos, tentar uma solução, a nova crítica é de que não pode haver reajuste de reequilíbrio.
Todavia, os gestores da antiga Unimed Rio geraram uma situação com efeitos tão graves, que não seria possível fazer a omelete sem quebrar alguns ovos.
Aliás, pelos meus cálculos, o reajuste extraordinário concedido é insuficiente para compensar os resultados que a Rio vinha apresentando. O reajuste de 20% foi pouco diante do cenário de destruição econômica dessa carteira. A FERJ recebeu, basicamente, o maior custo da carteira, enquanto a melhor receita já foi embora.
Vejamos que a situação da CNU – Central Nacional Unimed – é preocupante exatamente porque foi recebendo carteiras de outras Unimeds insolventes, sem o cuidado do reequilíbrio. Hoje, ostenta um balanço com prejuízo de R$ 500 milhões em 2023, além da dívida atual, que ultrapassa R$ 2 bi (segundo fontes).
Ainda mais, um detalhe importante que ninguém comenta, é que Ministério Público e Defensoria Pública, pilares da defesa do consumidor, estavam envolvidos no Termo de Ajuste de Conduta que idealizou a solução da Unimed Rio, com reequilíbrio da carteira. Então, por que só a ANS é apedrejada?
Enfim, essa situação do reajuste é um mal necessário. O prejuízo que o consumidor arcará não é culpa da ANS, nem do MP e nem da Defensoria, muito menos da FERJ. A culpa é dos anteriores gestores da Unimed Rio, que causaram tudo isso. Não sei de que época. Ao que indica, os mais recentes tentaram salvar. Mas em algum momento, os erros graves se somaram e insolveram sistemicamente a cooperativa, comprometendo o atendimento dos que eram quase 1 milhão de usuários e hoje são menos de 500 mil.
Por último, para deixar bem clara a conclusão dessa opinião: o reequilíbrio não deve ser banalizado e utilizado em qualquer caso. Mas não deve ser temido, quando for útil para garantir o plano de saúde de milhares de vidas, evitando desequilibrar outras carteiras, no que venho chamando de efeito dominó.
Para mais detalhes, deixe sua dúvida ou observação e use o chat do Justiça e Saúde.
Elano Figueiredo, autor do artigo, é ex-diretor da ANS e especialista em sistemas de saúde. Assina esse conteúdo como Fundador do Justiça e Saúde.
Comments