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elano53

O esforçado malabarismo da GEAP

Atualizado: 10 de jun.




Duas decisões judiciais, sobre reajuste de idosos na GEAP, foram notícias em destaque nos últimos dias. A primeira suspendeu a iniciativa do plano de saúde. A segunda revogou a anterior e validou a medida da operadora.


A GEAP é um plano de saúde de autogestão (entidade fechada), para os servidores públicos. Reúne mais de 300 mil beneficiários, com o maior número de idosos na carteira, orgulhando-se de cuidar da saúde de quase 500 brasileiros que já passaram dos 100 anos.


Em 2013, a operadora enfrentou uma grave crise econômico-financeira, inclusive atraindo intervenção da Agência Reguladora - ANS, que implantou Direção Fiscal para acompanhar as alternativas de recuperação da entidade.


Como a solução do problema era muito complexa, a intervenção regulatória foi sendo renovada e durou até janeiro de 2020. E a GEAP só conseguiu se reerguer diante de uma destemida política de reajustes dos preços, para equilibrar o custo da delicada assistência que é prestada aos tantos idosos.


O que muitos não sabem é que as políticas de reequilíbrio de preços nas autogestões podem ser implementadas mediante deliberação do seu órgão de administração, que naturalmente conta com a participação de representantes dos assistidos.


Várias operadoras, nessa modalidade, já conseguiram convencer os respectivos sindicatos de que a continuidade do benefício assistencial depende de um reajuste da realidade financeira.


A ANS já emitiu pareceres deixando claro que essa medida não é irregular.


Existem vários precedentes judiciais validando tal iniciativa de reequilíbrio, nas autogestões - se legitimamente debatida com os assistidos e quando demonstrada a razoabilidade do cálculo atuarial.


Nesse caso da GEAP, a operadora informa que realizou mais de 50 simulações de cenários econômicos para entender qual seria o melhor, visando a sobrevivência do plano coletivo, com o menor impacto ao beneficiário.


Portanto, andou bem o Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA, do TJDF, ao permitir a medida de reequilíbrio. Mais do que legal, ela é necessária para o longo prazo.


Para mais detalhes, deixe sua dúvida ou observação e use o chat do Justiça e Saúde.

 

Texto publicado por Elano Figueiredo, ex-diretor da ANS, advogado, especialista em sistemas de saúde e health speaker.

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