Duas decisões judiciais, sobre reajuste de idosos na GEAP, foram notícias em destaque nos últimos dias. A primeira suspendeu a iniciativa do plano de saúde. A segunda revogou a anterior e validou a medida da operadora.
A GEAP é um plano de saúde de autogestão (entidade fechada), para os servidores públicos. Reúne mais de 300 mil beneficiários, com o maior número de idosos na carteira, orgulhando-se de cuidar da saúde de quase 500 brasileiros que já passaram dos 100 anos.
Em 2013, a operadora enfrentou uma grave crise econômico-financeira, inclusive atraindo intervenção da Agência Reguladora - ANS, que implantou Direção Fiscal para acompanhar as alternativas de recuperação da entidade.
Como a solução do problema era muito complexa, a intervenção regulatória foi sendo renovada e durou até janeiro de 2020. E a GEAP só conseguiu se reerguer diante de uma destemida política de reajustes dos preços, para equilibrar o custo da delicada assistência que é prestada aos tantos idosos.
O que muitos não sabem é que as políticas de reequilíbrio de preços nas autogestões podem ser implementadas mediante deliberação do seu órgão de administração, que naturalmente conta com a participação de representantes dos assistidos.
Várias operadoras, nessa modalidade, já conseguiram convencer os respectivos sindicatos de que a continuidade do benefício assistencial depende de um reajuste da realidade financeira.
A ANS já emitiu pareceres deixando claro que essa medida não é irregular.
Existem vários precedentes judiciais validando tal iniciativa de reequilíbrio, nas autogestões - se legitimamente debatida com os assistidos e quando demonstrada a razoabilidade do cálculo atuarial.
Nesse caso da GEAP, a operadora informa que realizou mais de 50 simulações de cenários econômicos para entender qual seria o melhor, visando a sobrevivência do plano coletivo, com o menor impacto ao beneficiário.
Portanto, andou bem o Desembargador LEONARDO ROSCOE BESSA, do TJDF, ao permitir a medida de reequilíbrio. Mais do que legal, ela é necessária para o longo prazo.
Para mais detalhes, deixe sua dúvida ou observação e use o chat do Justiça e Saúde.
Texto publicado por Elano Figueiredo, ex-diretor da ANS, advogado, especialista em sistemas de saúde e health speaker.
Comments