A performance da americana UHG, no Brasil, foi um fracasso. Comprou a Amil, de Edson Bueno, e passou 10 anos tendo prejuízos seguidos, até entregar o bastão para Seripiere Junior.
Nas nossas análises anteriores, a impressão era de que o modelo americano não sobreviveu à regulação brasileira. Mas parece que não foi só isso. A forma de atuação dos planos de saúde lá está em xeque, tanto que vários atravessam grave insolvência.
Entre os principais nomes de planos de saúde que recorreram à falência neste ano, destaca-se o caso da Steward Health Care, a maior operadora privada de hospitais nos Estados Unidos. Com 31 unidades hospitalares espalhadas por oito estados, a Steward entrou com pedido de falência em maio, com o objetivo de reduzir uma dívida de US$ 9 bilhões.
Em setembro, a empresa já tinha realizado a venda de seis hospitais em Massachusetts por US$ 343 milhões, como parte da estratégia de reestruturar as operações.
Outro caso relevante foi o da CarePoint Health Systems, operadora de hospitais e centros de saúde, que também entrou em falência.
A crise financeira de grandes planos de saúde como a Steward e a CarePoint reflete as dificuldades enfrentadas por prestadores de cuidados de saúde em um ambiente onde os custos continuam a subir, enquanto a rentabilidade e a capacidade de gerar receita ficam cada vez mais difíceis.
O pedido de falência não significa necessariamente o fim para essas organizações, mas sim uma tentativa de reestruturação para garantir a continuidade dos serviços.
No Brasil, a lei diz que as operadoras de saúde não podem pedir falência. Mas as Unimeds obtiveram vitória importante no STF, permitindo que as cooperativas possam pedir recuperação judicial. As demais não.
Nesse ponto, vale explanar um pouco sobre o sistema de recuperação dos planos de saúde.
O processo equivalente à falência para operadoras se chama Direção Fiscal. É uma intervenção administrativa, de responsabilidade da ANS e “poderá ser instaurado, quando detectadas uma ou mais anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde”.
Acontece que a intervenção consiste em enviar para a sede da operadora um agente que vai simplesmente acompanhar medidas, as quais devem ser planejadas e implementadas pelo próprio gestor da companhia. Não existe nenhum estímulo, nenhuma garantia de reestruturação de dívidas, concentração das ações judiciais, nada. Simplesmente aparece na empresa um cidadão e diz: quero ver seus balanços. Depois ele pede um plano de ações. E costuma dizer muito pouco. Simplesmente aprova ou desaprova o que é proposto e executado pela própria empresa.
Não à toa, a ANS ostenta dados preocupantes sobre a recuperabilidade econômico-financeira. Foram cancelados 1,6 mil registros de OPS médicas no país, dos quais cerca de 45% (728 empresas), correspondem a cancelamentos compulsórios, decorrentes de insolvência não recuperada.
Além da falta de apoio para recuperação, a operadora ainda tem que conviver com os efeitos nefastos da intervenção, pois a medida é divulgada publicamente e os clientes, sabendo, migram para os concorrentes, esvaindo o principal ativo da companhia.
Então, se os americanos estão repensando o modelo de custos da operação de saúde privada, aqui devemos rever também as medidas de recuperação das empresas do setor. Claro que seria melhor elas não chegarem a precisar disto, mas está cada vez mais claro que a atividade não é fácil.
Com informações do NDMais, a opinião é de Elano Figueiredo.
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