Enquanto a instalação de uma CPI para apurar os casos recentes de rescisões unilaterais em planos de saúde coletivos segue sem avançar, o PL 1670/24, que trata, entre outros tópicos, também dessa temática, com modificações relevantes na Lei dos Planos de Saúde, avança nas comissões da Câmara dos Deputados.
Na semana passada, por exemplo, o PL de autoria do deputado Jonas Donizette foi aprovado com parecer favorável pelo relator, o deputado Gilson Marques, na Comissão de Defesa do Consumidor.
Entre as principais modificações, o PL proíbe as operadoras de cancelarem unilateralmente os planos de saúde em situações de emergência ou urgência, independe do tipo de contrato. Além disso, garante que só será possível a operadora rescindir o contrato em caso de inadimplência do consumidor por mais de 90 dias, após comunicação prévia ao usuário.
Agora, o PL 1670/24 vai ser analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de passar por essas duas comissões, seguirá para votação em plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada não apenas na Câmara, como também pelo Senado.
Boa notícia. Pelo que entendi, só após 90 dias de atraso na mensalidade do Plano, a Operadora pode rescindir UNILATERALMENTE. Acho super razoável, diria que até 60 dias já estaria de bom tamanho. Temos sempre que ver os 2 lados. Se apertar muito, "quebra" a Operadora. Nenhum empresário arriscará seu dinheiro se não tiver um retorno (lucro) razoável. O que o Poder Público deve coibir são os excessos, fruto da ganância de alguns empresários. Mas esse controle não parece difícil porque aritmético, é questão de planilha entre custo x benefício. Havendo esse controle justo acaba a "guerra" entre consumidor x empreendedor. Quem não ´puder arcar, vai pro SUS, simples assim. Cabe ao Governo e não ao Empresário atender essa pa…