A Agência Nacional de Saúde Suplementar, embora não regule o reajuste no preço dos planos de saúde coletivo, diferente de como opera nos contratos individuais estabelecendo um teto anual, acompanha sistematicamente os reajustes praticados nessa modalidade. Neste sentido, trouxe, hoje, em seu painel dinâmico, dados atualizados de janeiro até maio deste ano sobre esse segmento, que corresponde a praticamente 80% dos planos vigentes no País.
De acordo com o levantamento, diferente de anos anteriores, houve uma pequena redução no reajuste médio aplicado aos contratos coletivos entre janeiro e maio deste ano, saindo de 14,25% para 13,80% até maio passado.
Quando classificado por porte de contrato, o reajuste médio dos contratos de assistência médica com menos de 30 vidas nos cinco primeiros meses do ano foi de 18,44%, cerca de 6 pontos percentuais acima do reajuste dos contratos com 30 vidas ou mais, que registram alta de 12,14%.
Nos contratos de cobertura exclusivamente odontológico, a tendência de queda no reajuste médio também foi notória. No período, saiu de 4,40% em 2023 para 4,08%, bem inferior ao observado em todo o ano passado.
Por porte de contrato, o reajuste médio dos contratos de assistência exclusivamente odontológica com até 30 vidas ficou em 7%. Já os contratos com 30 vidas ou mais tiveram reajuste médio de 3,49%.
Segundo a ANS, o reajuste de planos coletivos exclusivamente odontológicos não segue as regras do Agrupamento de Contratos, como acontece nos planos coletivos de assistência médica. Os contratos coletivos exclusivamente odontológicos representam 18,2% dos beneficiários em contratos coletivos que receberam reajustes entre os cinco primeiros meses de 2024.
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