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elano53

Rol da ANS: STF marca audiência pública sobre cobertura de planos de saúde



Na convocação para audiência pública o relator de ação sobre o tema no STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirma que há, por um lado, uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde, a demandar uma definição prévia de sua cobertura. Mas, por outro lado, considera justa a preocupação dos usuários de planos de saúde com as omissões existentes no rol e a consequente não abrangência de todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas – em especial, doenças raras. "Identificar os entraves e as complexidades que acarretam a morosidade desse processo é relevante para o deslinde das causas", afirma, na convocação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso convocou uma audiência pública sobre o rol da ANS - lista de medicamentos e procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. A audiência será realizada nos dias 26 e 27 de setembro. Eventuais interessados em participar devem se inscrever pelo e-mail roltaxativo@stf.jus.br,até o dia 29 deste mês.


O tema chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte decidiu no começo de junho que os planos de saúde podem se ater à lista de procedimentos mínimos a serem oferecidos aos clientes - rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso significa que eles não são obrigados a dar cobertura médica a procedimentos que estão fora do rol estabelecido pela agência.


Ao definir parâmetros para o Judiciário, os ministros deixaram a cargo dos juízes analisar casos de procedimentos que estão fora do rol da agência reguladora.


A lista contempla cerca de 3 mil itens, como tratamentos, exames e cirurgias. A negativa a um dos procedimentos mínimos gera multa às operadoras (donas dos planos) e a suspensão da comercialização dos planos.


Na convocação para audiência pública o relator de ação sobre o tema no STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirma que há, por um lado, uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde, a demandar uma definição prévia de sua cobertura. Mas, por outro lado, considera justa a preocupação dos usuários de planos de saúde com as omissões existentes no rol e a consequente não abrangência de todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas – em especial, doenças raras. "Identificar os entraves e as complexidades que acarretam a morosidade desse processo é relevante para o deslinde das causas", afirma, na convocação.


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