O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), avalia não estar no radar da Corte definir se a lei que torna o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exemplificativo, com critérios, retroage ou não a casos anteriores à sanção.
Para o magistrado, existe um “marco” definido pela legislação, em vigor desde setembro: “Penso que não (definiremos sobre a irretroatividade). Nós fixamos o tema, acho que não precisa sobrestar”, disse ao JOTA Moura Ribeiro, integrante da 3ª Turma e da 2ª Seção do STJ, que entende não haver motivo para ir adiante com a discussão no momento.
Ministros da Corte ouvidos em caráter reservado consideram que a lei, porém, pouco mudou o entendimento fixado em junho. Isso porque, na visão deles, a decisão definiu que o rol da ANS era “taxativo mitigado” e a nova legislação, “exemplificativo mitigado”, dadas as exceções e os critérios previstos por cada um.
Como a decisão não foi derrubada, segue válida — assim como a lei. Uma ala da Corte afirmou ao JOTA que têm enviado à 1ª instância os casos sobre o rol da ANS sob sua relatoria. Isso porque os juízes em primeiro grau teriam maiores condições de analisar os casos à luz do mérito.
“A lei, em tese, só se aplica daqui para a frente. Então o que temos decidido: damos provimento nos termos da nossa decisão, mandando para o juiz voltar a examinar à luz daquelas hipóteses”, explicou outro ministro.
Para Moura Ribeiro, a lei não deve influenciar os casos que permanecerem no STJ. “(Os casos anteriores à lei) podemos continuar julgando sem problema algum. Não vai alterar”, prosseguiu. O ministro foi um dos três a defender que o rol da ANS tem caráter meramente exemplificativo junto a Nancy Andrighi e a Paulo de Tarso Sanseverino no julgamento da 2ª Seção do STJ em junho.
Venceu, porém, o entendimento do relator Luis Felipe Salomão, hoje corregedor nacional de Justiça, com acréscimos do voto-vista de Ricardo Villas Bôas Cueva. Os ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze acompanharam o voto.
O caso levou à forte reação da sociedade civil e motivou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 14.454/2022, que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora da lista. O texto estabelece, como critérios, a comprovação de eficácia ou a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão equivalente de renome internacional.
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