Semana passada circulou uma entrevista do Ministro Saldanha Palheiro, do STJ, exatamente comentando que a judicialização encarece a oferta de planos de saúde. Muitos até já sabiam disso.
Ontem, para completar, deparei-me com o exemplo categórico desse problema, que de tão didático resolvi trazer aqui.
Trata-se de matéria do Consultor Jurídico, sobre decisão de uma Juíza de Salvador. O conteúdo traduz bem porque os planos estão cada vez mais caros e fala por si. Vou pinçar o principal:
“O atraso no pagamento das mensalidades do plano de saúde, com os devidos encargos inclusos, não justifica a quebra unilateral do contrato pela prestadora do serviço, tendo em vista o adimplemento substancial da obrigação.
Com esse entendimento, a juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador (BA), determinou o reestabelecimento de um contrato de plano de saúde.
A prestadora do serviço havia rompido unilateralmente o acordo ao alegar que a cliente pagava mensalidades com atraso e que a fatura de janeiro só havia sido quitada em 22 de março deste ano.
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“Embora se identifiquem pagamentos com atrasos, fato é que a parte autora não deixou de efetuá-los, inclusive com os devidos encargos, conforme se depreende dos documentos colacionados nos autos, identificando-se adimplemento substancial da obrigação, apta a afastar hipótese de resolução contratual”, decide a juíza.
A magistrada também determinou que a prestadora do plano de saúde emita os boletos de fevereiro e março para a cliente, uma vez que o pagamento deles não ficou comprovado nos autos.”
E quer dizer então que o inciso II do art. 13 da Lei dos Planos de Saúde (que é uma lei federal) não vale mais?
Não nego que existem abusos de alguns planos e que o Judiciário é essencial para corrigir isto. Mas esse exemplo do estrago que a indevida judicialização faz na saúde suplementar é um clássico.
Precisa explicar mais sobre porque eu e você estamos pagando pela conduta de terceiros, que agem fora da regra e o Judiciário resolve, mesmo assim, manter no sistema? Não, né!
Artigo assinado por Elano Figueiredo, ex-Diretor da ANS, especialista em saúde suplementar, fundador do Justiça e Saúde.
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