CNseg, que representa as empresas do setor, alega em ação movida no STF que a regra estadual é inconstitucional
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei de Mato Grosso do Sul que trata da inclusão de recém-nascidos no plano de saúde do titular consumidor do serviço.
O ministro André Mendonça foi designado em agosto como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428 – ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo segue o que determina a Constituição.
De acordo com a lei estadual 5.980/2022, as operadoras de saúde, após 30 dias do nascimento, devem considerar o bebê submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano ou seguro-saúde.
Ao tomar conhecimento do nascimento de filho do beneficiário, em razão de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou tratamento hospitalar do recém-nascido, a operadora deve comunicar por escrito ao titular a necessidade de inscrição da criança, para que não tenha de cumprir os períodos de carência.
Para a Confederação, representante das seguradoras, a interferência do estado nos contratos de natureza privada entre as operadoras de planos de saúde e seus beneficiários viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, além de afrontar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica. Ou seja, alega que a norma seria inconstitucional por não caber a um único estado legislar sobre um assunto que deve ser regido por leis federais.
Procurada pelo InfoMoney, a CNseg ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação desse texto.
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