A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), anunciou nesta terça-feira (10) a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de colocar os planos de saúde "na linha". Sob o pretexto de combater o cancelamento unilateral de contratos, as autoridades da Senacon listaram diversas obrigações que as operadoras devem comprovar que estão seguindo.
O grupo terá duração de 60 dias e precisará apresentar uma proposta para aprimorar o atendimento ao consumidor.
Atualmente, 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde enfrentam processos administrativos, os quais serão suspensos enquanto o grupo de trabalho estiver em vigor.
Contudo, caso as irregularidades persistam, os processos serão retomados, podendo resultar em sanções às empresas envolvidas.
Entre os problemas apontados pela Senacon, estão:
Insuficiência de comprovação quanto à transparência da informação ao consumidor sobre a possibilidade de rescisão unilateral após 12 meses da vigência de contrato;
Insuficiência de comprovação sobre a comunicação eficaz aos consumidores dos cancelamentos, assim como, observância aos prazos legais;
Insuficiência da comprovação de disponibilização de informação sobre assistência e opções ao consumidor quanto à portabilidade;
Insuficiência de comprovação sobre o não cancelamento unilateral do contrato, de consumidores que estejam em tratamento médico;
Insuficiência de comprovação se as modificações das redes hospitalares foram feitas em observância aos regramentos vigentes, principalmente respeitando o raio mínimo de distância de atendimento;
Aumento das reclamações sobre alterações contratuais e rescisões sem aviso prévio;
Falta de transparência quanto à possibilidade de cancelamento unilateral após 12 meses de contrato;
Comunicação insuficiente sobre prazos e procedimentos de cancelamento;
Falta de assistência adequada para consumidores em tratamento médico ou que desejam portabilidade.
Além das operadoras de planos de saúde, participaram da reunião representantes da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), do Instituo Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Nota da edição: a Lei 9.961 que criou a ANS é bem clara ao dizer que compete a ela a "finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País". O que a Senacon está fazendo, para além de uma invasão de competência, beira a ilegalidade. Ao invés de atropelar o regulador, não seria mais razoável empoderá-lo e cobrar, para que possa agir com legitimidade?
As informações são da CNN. Os comentários são de Elano Figueiredo, especialista em sistemas de saúde, ex-diretor da ANS e fundador do Portal JS.
Comments