Recente post do nosso portal trouxe um exemplo categórico da interferência indevida do Judiciário no setor de planos de saúde, em que uma Juíza decidiu que confessada inadimplência de mais de 60 dias não é suficiente para a rescisão do contrato.
Apenas vinte e quatro horas após, deparamo-nos com mais uma decisão curiosa do TJSP, em que outra Magistrada anulou reajuste por sinistralidade (proporcional ao uso da assistência médica), entendendo que o mesmo é abusivo. Ela disse o seguinte:
“Assim, entendo que a cláusula de reajuste por sinistralidade é flagrantemente abusiva, pois implica limitação de direito ao consumidor, quando repassa aos usuários o gasto que tem a ré pela utilização do plano. Portanto, tal cláusula é abusiva, motivo pelo qual declaro-a nula.”
Perceba, caro leitor, que o critério de reajuste por sinistralidade, ao contrário do que entende a julgadora, é bem razoável para equilibrar o contrato. Num ano em que muito se usa os serviços, haverá uma majoração compatível; num ano em que pouco se usa os serviços, a mensalidade sobe apenas o que apontar a inflação.
Portanto, interferindo dessa forma, a Magistrada impõe aos demais beneficiários do plano o prejuízo do desequilíbrio daquele contrato. Ou seja, aqueles que usaram menos os serviços pagarão pelo benefício judicial criado. Ora, é errado pensar que a empresa arcará com os custos assistenciais. Esse pagamento provêm necessariamente das receita de todas as mensalidades dos próprios consumidores.
Também não é crível falar em falta de transparência. Todas as operadoras são obrigadas a fornecer o extrato de utilização de serviços aos beneficiários. Aliás, é um documento que a ANS pede "no automático" quando se protocola qualquer reclamação contra uma empresa de saúde.
Fato é que o referido precedente judicial pode gerar um grande estrago. Hoje, com as limitações de reajuste, a grande maioria das operadoras utiliza esse critério da sinistralidade nos seus contratos. O efeito será sistémico.
Bem, e assim vamos mostrando, um a um, os casos que elevam os preços dos nossos planos, mesmo quando não damos causa.
Artigo assinado por Elano Figueiredo, ex-Diretor da ANS, especialista em saúde suplementar, fundador do Justiça e Saúde.
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