Inicialmente pautado para ser votado ontem, no plenário físico do STF, o julgamento do recurso extraordinário que pode obrigar os planos de saúde a aplicarem o Estatuto do Idoso em contratos anteriores à vigência da legislação foi adiado. Não há previsão dele voltar à pauta de votação.
Paralisado desde 2020, ainda sob relatoria da ministra, hoje aposentada, Rosa Weber, o recurso, que está sob relatoria agora do ministro Flávio Dino, não tem previsão de voltar à pauta do tribunal.
Sem uma definição, os contratos firmados antes de 2004, antes da vigência do regulamento dos direitos da pessoa idosa, seguem sendo aplicados o aumento da mensalidade de clientes com mais de 60 anos.
Se o STF for favorável à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa no caso julgado, a decisão se tornará referência para outros casos semelhantes. São mais de 500 mil ações paralisadas à espera dessa definição da corte suprema.
Isso, contudo, não torna obrigatório que todos os contratos de planos de saúde vigentes se adaptem à decisão automaticamente.
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