O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu as decisões liminares que obrigam a União a adquirir o medicamento Elevidys, indicado para o tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), que custa quase R$18 milhões.
A determinação valerá até que seja finalizada a conciliação em andamento. A determinação de Gilmar não suspende autorizações concedidas para crianças que irão completar sete anos nos próximos seis meses ou para decisões dos outros integrantes do Supremo, portanto, atende parcialmente à Petição (PET) 12928, de autoria da União.
Gilmar Mendes esclareceu que a decisão não revoga as liminares concedidas, apenas suspende a eficácia até a conclusão das negociações com o laboratório, o que poderá beneficiar não apenas os autores das ações, mas todas as crianças portadoras de DMD no país.
De acordo com a ação da União, há, atualmente, 55 ações judiciais que tratam sobre o fornecimento do remédio, e em 13 delas já há determinação nesse sentido. Segundo o governo, o impacto dessas decisões é de aproximadamente R$ 252 milhões, e pode chegar a mais de R$ 1 bilhão.
Na medida cautelar, o ministro reconheceu a sensibilidade do tema, que envolve não apenas os interesses legítimos do paciente e de seus familiares, mas também a preocupação, igualmente legítima, dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) com a preservação de recursos orçamentários suficientes para o atendimento de outras demandas sociais na área da saúde pública.
"Recebo essa decisão como um exemplo da responsabilidade que qualquer Magistrado deve ter com os custos da saúde. Trata-se de um sistema, em que uma ação impacta em outras. Estudo e planejamento prévio para entender esses impactos é essencial. Parabéns ao Ministro", comenta o advogado e especialista em sistemas de saúde Elano Figueiredo.
Também concordo com o autor da matéria supra, Dr. Elano.
Agora, sugiro uma reflexão: se adota esse entendimento com o SUS, por que não o faz também em relação as Operadoras de Planos de Saúde, algumas obrigadas a pagar verdadeiros "disparates", como esse tratamento de 18 milhões de reais, por força de decisões judiciais.
Claro que essas Operadoras privadas recebem mensalidades dos seus associados, via contratos prévios feitos com os mesmos. Mas, há situações que fogem o razoável, e algumas até sem efeitos práticos (casos em que a medicina atesta que a medicação apenas prolonga o sofrimento do paciente e da família por 2 ou 4 meses). Isso impõe aos demais associados uma carga pesadíssima quando da elaboração da planilh…