O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou recurso para anular o auto de infração lavrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, contra operadora de autogestão. O caso trata de recomposição econômico-financeira da carteira de beneficiários.
Segundo a decisão, o plano de saúde procedeu com o reajuste do preço das mensalidades mediante acordo paritário, com participação dos assistidos, e ainda de acordo as normas aplicáveis.
Detalhe importante é que o reajuste foi realizado após consulta junto à própria agência reguladora, que emitiu as devidas orientações, seguidas rigorosamente pela operadora.
Outro ponto crucial foi o fato da ANS ter arquivado denúncias idênticas, contra essa autogestão, com base no mesmo fato. Ou seja, a própria ANS reconheceu que a conduta do regulado estava correta, evidenciando que seria uma grave contradição querer multar a operadora.
Vale destacar do acórdão:
"Repise-se: houve negociação entre a operadora e os segurados, teve uma repactuação com os segurados (por meio do convênio de adesão assinado pela CHESF e a operadora) e houve estudo atuarial prévio que fundamentou os percentuais aplicados.
Como se vê, a autuação da ANS se revela inviável, devendo ser desconstituída a condenação da apelante feita no Processo Administrativo (PA) nº 25779.012302/2017-15."
Em épocas de reajustes exagerados, é difícil distinguir a recomposição feita dentro da regulação, sem qualquer ilegalidade. Parabéns ao TRF, com realce para o voto da Desembargadora POLYANA FALCÃO BRITO.
A decisão foi obtida pelo escritório Figueiredo Advogados, fundado por Elano Figueiredo, com atuação de Karla Lima e Ingrid Leite.
Processo PJE/TRF5: 0814688-20.2019.4.05.8300
Parabéns ao TRF (“ainda há juízes em Berlim”) !!! A questão, como posta na notícia acima, não poderia ser decidida de outra forma judiciosa. Parabéns também aos advogados atuantes.