Segundo o Tribunal de São Paulo, plano de saúde deve custear feminização facial e mamoplastia em mulher transexual
A Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau manteve sentença da 9ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, que determinou que plano de saúde custeie procedimento de feminização facial e mamoplastia de aumento requeridos por mulher transexual. A empresa rejeitou a cobertura dos tratamentos alegando que não estão previstos na resolução normativa vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No acórdão, o relator da apelação, Olavo Sá, salientou que “a apelada é pessoa transexual que se reconhece como do gênero feminino e com base em laudos médicos profissionais, confirmou sua disforia de gênero e iniciou sua jornada para alcançar, ainda mais, o corpo com aspectos femininos”.
O magistrado apontou que a cirurgia pretendida não possui finalidade estética, sendo necessária para adequar sua identidade de gênero e preservar o bem-estar psicológico da autora, não podendo, ainda, ser ignorado, o princípio da dignidade humana. “Portanto, uma vez constatado o caráter não estético do procedimento, necessário à reparação da incongruência entre a aparência física e autoimagem da apelada, como forma de preservação da dignidade e da saúde humana, a negativa de cobertura se mostra abusiva”, destacou o relator.
Completaram a turma julgadora os magistrados M.A. Barbosa de Freitas e Regina Aparecida Caro Gonçalves. A decisão foi unânime e pode ser acessada através da Apelação nº 1131387-15.2023.8.26.0100.
NOSSA OPINIÃO:
O laudo psiquiátrico ou psicológico indicando a dor da pessoa com sua aparência não deveria ter o poder de afastar a natureza estética do procedimento pretendido.
Se fosse assim, tanto a pessoa feia, quanto a careca, quanto a obesa, ou mesmo a negra que não gosta da sua pele, e ainda os gays, teriam direito a realizar procedimentos para alterar sua aparência.
A regulação em saúde não pôde estimar a dor maior ou menor de cada indivíduo com sua estética e, assim, resolveu estabelecer que a conformação disso não está contemplado como obrigação na saúde suplementar.
Para atender ao autor dessa ação, o TJSP também deveria determinar que o feio tem direito a uma harmonização facial, o careca tem direito a implante, o obeso tem direito a cirurgia plástica (a redução de estômago ele já faz jus, mas é realizada para melhorar seu estado de saúde e não sua aparência), o idoso merece tratamento de rejuvenescimento... bem como as operadoras de saúde podem levar em conta essa tal realidade para calcular os preços das mensalidades.
Em resumo, o TJ andou mal, porque desequilibrou a regulação mais que o suficiente exigido no princípio da isonomia para proteger o indivíduo. Aliás, discriminou todos os demais que precisam de procedimentos para sua aparência, que também sentem suas próprias dores psíquicas e ninguém poderá dizer que é menor ou maior que a do outro.
É minha humilde opinião, com absoluta solidariedade, respeito e sensibilidade quanto às pessoas trans.
Elano Figueiredo, com informações da Comunicação Social do TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br.
PARABÉNS. Opinião perfeita !!
Realmente, o Brasil está às avessas. Submeter toda a população a pagar cirurgia "procedimento de feminização facial e mamoplastia de aumento requeridos por mulher transexual". Meu Deus !!
Todos devem respeitar as opções sexuais de cada um, mas, ter que pagar por tais opções ?? Como diz o texto: então tem que pagar para os Feios, para os Gordos, para os Negros, etc Onde iremos parar ?? A história um dia contará esse período atual.